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O NOSSO ESCRITÓRIO coloca a disposição dos usuários o simulador para cálculo das retenções da CSLL, PIS, COFINS, IRRF e INSS.

Após selecionar o tipo de serviço disponibilizado na lista, informe os valores da nota. Serão mostrados os valores dos impostos devidos e as retenções.

Selecione uma Área de Atuação:

ESPÉCIE DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA IRF Alíquota DARF Código CSLL DARF Código PIS DARF Código COFINS DARF Código SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES
Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens) 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Advocacia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Análise clínica laboratorial 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Análises técnicas 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Arquitetura 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço) 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Assistência social 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Associações profissionais e assemelhadas 1,5% 3280 0% 5987 0% 5979 0% 5960 5952
Auditoria 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Avaliação e perícia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Biologia e Biomedicina 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Cálculo em geral 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Comissões e corretagens pela mediação de negócios 1,5% 8045 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas (Instrução Normativa SRF nº 34/89) 1,0% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Consultoria 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Contabilidade 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Cooperativas de Trabalho 1,5% 3280 0% 5987 0% 5979 0% 5960 5952
Desenho técnico 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Economia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Elaboração de projetos 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Ensino e treinamento 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Estatística 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Fisioterapia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Fonoaudiologia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Geologia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Leilão 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Limpeza 1,0% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado 1,0% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Manutenção (alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuado em bens móveis ou imóveis) 0% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Nutricionismo e dietética 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Odontologia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Pesquisa em geral 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Planejamento 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Programação 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Propaganda e Publicidade (Base de cálculo de acordo com a IN SRF 123/92) 1,5% 8045 0% 5987 0% 5979 0% 5960 5952
Prótese 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Psicologia e psicanálise 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Química 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Radiologia e radioterapia 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Relações públicas 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Segurança, inclusive o Transporte de Valores (ADN COSIT 6/2000) 1,0% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Serviço de despachante 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Terapêutica ocupacional 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Tradução ou interpretação comercial 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Urbanismo 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Veterinária 1,5% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952
Vigilância (inclusive escolta) 1,0% 1708 1,0% 5987 0,65% 5979 3,0% 5960 5952


RETENÇÃO DO IRRF


Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte, as importãncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviço. ( RIR - Decreto nº 3000/99 ).

SERVIÇOS DE PROPAGANDA PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA JURÍDICA:


Fato gerador:

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a ous pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Alíquota / Base de cálculo:


1,5% ( um inteiro e cinco décimos por cento ) do valor do rendimento.

Excluem-se da base de cálculo as importãncias diretamente pagas ou repassadas pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, publicidade ao ar livre ( out-door), cinema, jornais e revistas, bem como os descontos por antecipação de pagamento.

Responsabilidade / Recolhimento:


O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.

A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto englobando todas as importãncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda o valor do imposto na DCTF.

A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimentoe do imposto de renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.

As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.

Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do anunciante que tenha pago à agência de propaganda importâncias relativas a prestação de serviço de propaganda e publicidade.

RETENÇÃO DA CSLL, PIS, COFINS:


Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviço de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estarão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, COFINS e do PIS/Pasep.

A partir de 26/07/2004, ficou dispensada a retenção de PIS, COFINS, CSLL das contribuições incidentes sobre pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviço, quando os pagamentos realizados dentro de cada mês forem de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

A retenção não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:


1 - Empresas estrangeiras de transporte de valores;

2 - Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( SIMPLES NACIONAL ), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. (Redação dada pela IN nº 765, de 2 de Agosto de 2007).

RETENÇÃO do INSS


A empresa CONTRATANTE dos serviços mediante cessão de Mão-de-obra ou Empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% sobre o valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Em seguida, deverá recolher a Previdência Social, a importãncia retida, através de documento de arrecadação (GPS), gerado pelo próprio sistema da RFB, nos prazos estabelecidos, identificando a razão social e o CNPJ da empresa CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 112 da IN RFB Nº 971/2009.

A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço com especificações da condições especiais, que venham influir na base de cálculo do tributo , conforme dispõe parágrafo 1º, do art. 112 da IN RFB 971/09.

A relação dos serviços sujeitos a retenção, constante dos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009 é exaustiva e a pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, é exemplificativa, nesse caso aconselhamos entrar em contato com o escritório para maior orientação sobre o assunto.

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