A estruturação visa, basicamente, transferir a propriedade dos bens para a holding e, em seguida, antecipar a distribuição das quotas dessa holding aos herdeiros, mas mantendo o controle da gestão com o doador (geralmente, os pais).
1. Integralização do Patrimônio na Holding
O patrimônio (imóveis, participações em outras empresas, investimentos) é transferido do nome da pessoa física para o capital social da pessoa jurídica (a holding).
2. Doação das Quotas com Cláusulas de Proteção
Esta é a etapa central do planejamento sucessório. O titular do patrimônio doa as quotas da holding aos seus herdeiros, mas anexa cláusulas restritivas. As mais comuns são:
Cláusula de Usufruto: O doador (o patriarca/matriarca) mantém o direito de usar e usufruir dos bens (por exemplo, receber aluguéis ou lucros das empresas) enquanto viver. Os herdeiros (donatários) se tornam os "proprietários" das quotas, mas não têm o usufruto. Isso garante a segurança financeira do doador.
Cláusula de Inalienabilidade: As quotas doadas não podem ser vendidas ou transferidas pelos herdeiros a terceiros.
Cláusula de Impenhorabilidade: As quotas ficam protegidas contra dívidas ou processos dos herdeiros.
Cláusula de Incomunicabilidade: Se o herdeiro se casar, o cônjuge não terá direito às quotas, independentemente do regime de bens (protege contra divórcio).
3. Manutenção do Controle da Gestão
É crucial que o doador mantenha o poder de decisão sobre o patrimônio. Isso pode ser feito de várias formas, dependendo do tipo societário:
Holding Limitada (Ltda.): O doador pode ser nomeado o administrador da empresa no Contrato Social por prazo indeterminado, mesmo sendo minoritário em quotas.
Holding Societária (S.A.): O controle pode ser mantido através de um Acordo de Acionistas que estabelece as regras de governança e votos.
Uma holding pode ser classificada de diferentes formas, dependendo de sua atividade principal. A Holding Pura é o tipo mais simples e é frequentemente usada para fins sucessórios e patrimoniais.
TBRWE